segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Porto de Aveiro com Provedor do Cliente

Hoje, dia 17 de Dezembro, a APA, S. A. procedeu, na sua sede, à apresentação pública do Provedor do Cliente do Transporte Marítimo do Porto de Aveiro. A cerimónia de apresentação teve início às 11:30.
O cargo vai ser exercido por António Rocha de Andrade. Com 66 anos, Rocha de Andrade tem dividido a sua actividade pela advocacia e pelo ensino universitário. Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, foi Delegado do Procurador da República (1967-1972), antes de optar pela advocacia, profissão que tem exercido até à presente data, com escritório na cidade de Aveiro. Neste âmbito presidiu, em três triénios, à Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, tendo ainda integrado o Conselho Distrital de Coimbra daquele organismo representativo da classe.

No capítulo do ensino, foi Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (ISCA/UA), e docente convidado da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Industrial/Departamento de Economia, Gestão e Engenharia da mesma universidade. Presidiu ao Conselho Científico do ISCA/UA de Julho de 1992 a Fevereiro de 1995. Para além do exercício da vereação, sem pelouro, na Câmara Municipal de Aveiro, no actual mandato, António Rocha de Andrade regista no seu curriculum outras actividades de cunho cívico. Destaca-se, entre outras, a sua participação no Conselho Superior do Ministério Público, na Assembleia Municipal de Aveiro (em vários mandatos autárquicos), e no extinto Conselho Municipal de Aveiro.

Administração do Porto de Aveiro (APA, S.A.) cumpre, deste modo, uma das directrizes consignadas nas “Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário” definidas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. No documento propugnava-se a criação, junto de cada porto, da figura do Provedor do Cliente do Transporte Marítimo, visando garantir os direitos de quem utiliza o transporte marítimo.

A defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes do Porto de Aveiro; o dever de informar e esclarecer os clientes do Porto de Aveiro do âmbito de actuação, responsabilidade e competências das diversas entidades que intervêm no transporte marítimo ou em actividades complementares a ele directamente interligadas, são algumas das funções a exercer pelo primeiro titular da provedoria portuária aveirense, que gozará de independência no exercício das suas funções. Os clientes do Porto de Aveiro passam, a partir de agora, a poder apresentar, ao Provedor, queixas, reclamações e solicitações referentes a acções e omissões das entidades intervenientes no transporte marítimo e actividades complementares.
De acordo com os estatutos do novo cargo, o Provedor dispõe da faculdade de iniciativa própria no exercício da sua actividade, não se subsumindo esta às queixas e reclamações que lhe forem apresentadas. O mandato é de três anos, prorrogável por iguais períodos de tempo, até ao limite de três mandatos consecutivos.

A Administração do Porto de Aveiro (APA, S.A.) cumpre, deste modo, uma das directrizes consignadas nas “Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário” definidas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. No documento propugnava-se a criação, junto de cada porto, da figura do Provedor do Cliente do Transporte Marítimo, visando garantir os direitos de quem utiliza o transporte marítimo.

A defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes do Porto de Aveiro; o dever de informar e esclarecer os clientes do Porto de Aveiro do âmbito de actuação, responsabilidade e competências das diversas entidades que intervêm no transporte marítimo ou em actividades complementares a ele directamente interligadas, são algumas das funções a exercer pelo primeiro titular da provedoria portuária aveirense, que gozará de independência no exercício das suas funções.

Os clientes do Porto de Aveiro passam, a partir de agora, a poder apresentar, ao Provedor, queixas, reclamações e solicitações referentes a acções e omissões das entidades intervenientes no transporte marítimo e actividades complementares. De acordo com os estatutos do novo cargo, o Provedor dispõe da faculdade de iniciativa própria no exercício da sua actividade, não se subsumindo esta às queixas e reclamações que lhe forem apresentadas. O mandato é de três anos, prorrogável por iguais períodos de tempo, até ao limite de três mandatos consecutivos.

Fonte: Porto de Aveiro.

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